JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000460-12.2014.5.04.0211

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000460-12.2014.5.04.0211, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que o Estado reclamado não infirmou o fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao seu Recurso de Revista, nos tópicos recursais concernentes à responsabilidade subsidiária e adicional de periculosidade, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo com fundamento na Súmula n.º 422, I, do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORA SALARIAL. Nos termos em que explicitado na decisão agravada, o atraso no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, criando estado de permanente apreensão, o que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. Por tal razão, esta Corte Superior fixou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral in re ipsa , ou seja, prescinde de prova do abalo sofrido. No caso dos autos, não consta no acórdão regional - ao menos do trecho transcrito pelo Recorrente, para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia -, elemento fático relevante para a modificação do julgado, qual seja, a periodicidade no atraso do pagamento dos salários. Isso porque, conforme registrado, esta Corte Superior entende que a mora salarial reiterada traz o reconhecimento automático do direito à indenização vindicada, ao passo em que o atraso eventual depende da demonstração do abalo sofrido. Assim, à mingua de substrato fático necessário para a revisão da tese jurídica adotada pelo Regional - mormente porque o Tribunal a quo menciona genericamente "atrasos salariais" -, não há como reconhecer afronta às normas legais e constitucionais indicadas. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que não conheceu do Recurso de Revista, quanto ao tema. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000460-12.2014.5.04.0211. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020755-78.2020.5.04.0011

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura…

Agravo 0020911-93.2020.5.04.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada , não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada …

Recurso de Revista 1000125-40.2019.5.02.0442

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O atraso reiterado no pagamento dos salários não pode ser considerado mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateria…

Agravo 0020060-89.2021.5.04.0561

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstit…

Agravo 0000811-47.2013.5.02.0252

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABRANGÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na hipótese, o e. TRT consignou que a terceira reclamada (Petrobrás) não foi responsabilizada pelas obrigações de fazer impostas à empregadora, razão pela qual não está sujeita à obrigação acessória de pagamento de multa diária no caso de des…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.