JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010070-65.2022.5.03.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010070-65.2022.5.03.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. 1. A conclusão alcançada quanto à prestação de serviços do reclamante em favor da segunda reclamada está amparada no conjunto fático probatório produzido nos autos, em especial a prova testemunhal. 2. Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. 3. A partir do quadro fático delineado, a responsabilidade subsidiária está em conformidade com a Súmula nº 331, IV e VI, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010070-65.2022.5.03.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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