JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101464-16.2017.5.01.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0101464-16.2017.5.01.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . IRB BRASIL. EMPRESA PRIVATIZADA EM 2013. ATO DE DEMISSÃO. DISPENSA DE MOTIVAÇÃO. VALIDADE . Trata-se de hipótese em que o Reclamante pleiteia a declaração da nulidade de sua dispensa imotivada. A empregadora, contudo, foi privatizada em 2013, não mais ostentando a natureza jurídica de sociedade de economia mista, tendo em vista que o controle acionário foi alienado pela União. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é tranquila no sentido de que a privatização da empresa estatal afasta a incidência dos regramentos aplicáveis à Administração Pública para futuras demissões, tornando desnecessária a motivação do ato. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101464-16.2017.5.01.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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