JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021271-73.2017.5.04.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0021271-73.2017.5.04.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DA APÓLICE DE SEGURO - FIANÇA. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista da reclamada porque configurada a deserção. O Tribunal Regional, ao examinar a apólice relativa ao seguro garantia apresentada, concluiu ser ineficaz para fins de garantia do Juízo. A apólice juntada pela agravante não preenche todos os requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021271-73.2017.5.04.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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