JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010490-59.2013.5.03.0150

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0010490-59.2013.5.03.0150, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. "SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV" INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA "COMISSÃO DE CARGO". Hipótese em que a parte reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010490-59.2013.5.03.0150. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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