JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000683-44.2020.5.08.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0000683-44.2020.5.08.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006 . Deve ser provido o agravo quanto à aplicação da Súmula Vinculante 4 do STF. Logo, impõe-se a reapreciação do recurso de revista do reclamado . Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006 . Hipótese em que o TRT reformou a sentença para determinar que o adicional de insalubridade dos profissionais que exercem as atividades de Agente Comunitário de Saúde seja calculado sobre o salário-base, nos termos do § 3º do art. 9-A da Lei nº 11.350/06. Com efeito, tendo em vista a existência de lei específica (Lei nº 11.350/2006) que regulamenta a profissão de agente comunitário de saúde e fixa expressamente o vencimento ou salário-base como base de cálculo para o adicional de insalubridade, é inaplicável o entendimento da Súmula Vinculante nº 4 do STF. Decisão regional mantida. Precedentes . Óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000683-44.2020.5.08.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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