JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000663-68.2020.5.08.0011

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0000663-68.2020.5.08.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BASE DE CÁLCULO. A matéria em debate diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde. Quando ainda compunha o e. Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Piauí, defendia a tese de que "para fins de base de cálculo do adicional, deve-se observar o respectivo vencimento ou salário-base, inclusive para o cálculo das diferenças, posto que a categoria possui regra própria inserta no art. 9º, § 3º, da Lei nº 11.350/06." O entendimento pacificado nesta Corte Superior é o de que com o advento da Lei n° 11.350/06, em seu art. 9°-A, § 3°, I, incluído pela Lei n° 13.342/16, a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde é o salário-base. Nesse sentido são os precedentes desta Corte. É de se concluir, portanto, que a decisão regional está em perfeita harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, não havendo que se falar em violação legal, contrariedade à súmula desta Corte, ou mesmo, em divergência jurisprudencial, à luz do art. 896, § 7°, da CLT e da Súmula/TST n° 333. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000663-68.2020.5.08.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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