JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001389-10.2016.5.05.0191

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0001389-10.2016.5.05.0191, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 27/03/2023 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 28/03/2023 (terça-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 29/03/2023 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, considerando-se o feriado da Semana Santa (dias 5 a 7), o prazo recursal de oito dias úteis expirou-se em 12/04/2023 (quarta-feira), nos termos dos artigos 775 da CLT (com nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017); e 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Sucede, porém, que o presente agravo somente foi interposto no dia 13/03/2023 (quinta-feira), de acordo com o comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, quando já ultrapassado o prazo legal, estando, assim, intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001389-10.2016.5.05.0191. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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