JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001188-43.2015.5.05.0194

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001188-43.2015.5.05.0194, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA - NÃO DEMONSTRAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 463, II, do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". 2. Na hipótese, consta do acórdão regional que "não há como ser concedido o benefício da gratuidade da justiça sem a prova da efetiva e atual condição de entidade filantrópica e de hipossuficiência econômica". Assentou o Tribunal Regional, ainda, que mesmo intimadas, as reclamadas "não ofereceram provas da hipossuficiência econômica nem apresentaram as guias do depósito recursal e de recolhimento das custas". 3. Nesse sentido, o acórdão regional e o despacho de admissibilidade, nos moldes em que proferidos, encontram-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST, no sentido de que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001188-43.2015.5.05.0194. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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