- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo 1000952-10.2020.5.02.0703, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO - "SUS/SUDS". NATUREZA JURÍDICA. 1. A parte agravante não logra desconstituir a decisão que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela demandante. 2. A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior no sentido de que, ante a inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 43 da SBDI-1 do TST, a parcela denominada “gratificação de municipalização - SUS/SUDS", enquanto paga, possui natureza salarial e, como tal, deve repercutir nas demais verbas dessa natureza. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000952-10.2020.5.02.0703. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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