- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo 1000306-96.2020.5.02.0089, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO - "SUS/SUDS". NATUREZA JURÍDICA . 1. A parte agravante não logra desconstituir a decisão que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela autora . 2. A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior no sentido de que, ante a inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 43 da SBDI-1 do TST, a parcela denominada "gratificação de municipalização - SUS/SUDS", enquanto paga, possui natureza salarial e, como tal, deve repercutir nas demais verbas dessa natureza. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000306-96.2020.5.02.0089. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.