- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo 0011038-38.2018.5.15.0033, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, que manteve o despacho de admissibilidade por seus próprios e jurídicos fundamentos, quais sejam : (i) quanto aos temas “adicional de insalubridade”, “horas extras”, “reflexos”, “intervalo intrajornada”, “indenização por dano moral”, e “honorários advocatícios”, incidência da Súmula n.º 126 do TST; e (ii) em relação ao tema “taxa assistencial”, óbice do artigo 896, § 7º, da CLT, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011038-38.2018.5.15.0033. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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