- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001874-62.2016.5.02.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A matéria relativa ao divisor de horas extras a ser observado se exaure na interpretação do título exequendo, sendo certo que nada mais fez a Corte de origem senão emprestar ao referido título a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas. Em nenhum momento atentou contra a literalidade de qualquer dos pronunciamentos judiciais, buscando, ao revés, consagrar interpretação que os harmonizasse. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001874-62.2016.5.02.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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