- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011220-54.2019.5.15.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não obstante a superação do óbice imposto pela decisão denegatória (OJ 282 da SBDI-1 do TST), a questão devolvida não apresenta transcendência, à luz do art. 896-A, § 1º, da CLT. 2. O acórdão regional foi claro no sentido de que era indevida a compensação da Progressão Horizontal por Antiguidade - PHA devida em março de 2004, pois a decisão transitada em julgado entendeu que essa compensação era inviável por não terem sido deferidas progressões em acordos coletivos dentro da mesma competência. 3. Desse modo, qualquer decisão em sentido diverso, demandaria interpretação do sentido e alcance do título executivo, o que não se admite na esteira da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicada analogicamente, uma vez que, embora não se trate aqui de ação rescisória, o entendimento ali contido registra que a violação da coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011220-54.2019.5.15.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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