- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo de Instrumento 0003323-48.2012.5.02.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com efeito, da maneira como o reclamante expõe sua insurgência na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, evidencia-se claramente que não foram apontadas omissões na decisão recorrida, mas a parte pretende, na verdade, questionar o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no tocante à conclusão extraída da prova dos autos, o que, contudo, não prospera, uma vez que o posicionamento do órgão julgador em sentido contrário aos interesses e expectativas da parte, não constitui omissão e tampouco caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. 2 - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . FGTS SOBRE AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. O trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista (fls. 745/746) não trata do tema "FGTS sobre auxílio-alimentação . prescrição aplicável". Nesse contexto, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 3 - MULTA DE 40% DO FGTS, AVISO PRÉVIO E EXPURGOS ECONÔMICOS . ADESÃO AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA . EFEITOS. O Tribunal Regional decidiu na esteira da iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que, a adesão a programa de incentivo a desligamento voluntário, ou incentivo à aposentadoria, caracteriza a extinção do contrato de emprego por iniciativa do empregado, salvo comprovado vício de vontade na celebração do acordo . Precedentes. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento não provido . 4 - DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 4.1. A reclamante argumenta que a incorporação da gratificação de função observando-se a média ponderada prevista no regulamento da empresa importa violação dos arts. 7.º, VI e X, da Constituição Federal; 9.º, 444, 457, 468 da CLT e contrariedade à Súmula n.º 372 do TST. 4.2. O Tribunal Regional decidiu na esteira da iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que, a adesão a programa de incentivo a desligamento voluntário, ou incentivo à aposentadoria, caracteriza a extinção do contrato de emprego por iniciativa do empregado, salvo comprovado vício de vontade na celebração do acordo. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento não provido . 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUCUMBENCIAIS. PERDAS E DANOS. A reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2012, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência da Lei n.º 5.584/70 e da Súmula n.º 219, I, do TST, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. No caso dos autos, observa-se que a reclamante não foi assistido pelo sindicato da categoria profissional, assim, o pedido de condenação de honorários advocatícios não deve ser provido, nos termos da Súmula 219, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA . ÉPOCA PRÓPRIA. O posicionamento sedimentado na Súmula n.º 381 do TST, que estabelece que, caso não seja observado o prazo previsto no art. 459 da CLT para o pagamento dos salários, incidirá a correção monetária a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Agravo de instrumento não provido. 7 - DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . RESPONSABILIDADE. Quanto à responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários, a jurisprudência desta Corte está sedimentada na Súmula n.º 368, II, do TST, que dispõe: II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL (CONTRARIEDADE À OJ 413 DA SBDI-1 DO TST). A inscrição da reclamada no PAT ou norma coletiva posterior com previsão de natureza indenizatória para a parcela, na hipótese dos autos, não tem o condão de alterar a natureza da parcela já percebida pela autora, uma vez que a reclamante não deixou de receber a citada parcela e não foi atingida pela posterior alteração, porque a verba já se encontrava incorporada ao seu salário, de acordo com o previsto no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST. Portanto, a decisão regional, tendo em vista os contornos fáticos registrados, está em desacordo com o entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SBDI-1, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO . EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 2.1. Discute-se, no caso, se a supressão do auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da CEF ocorrida no ano de 1995 atinge aqueles empregados que, antes dessa data, já recebiam a parcela e tinham garantido por norma interna da empresa o direito à percepção do benefício durante a aposentadoria. 2.2. Conforme se extrai do acórdão recorrido, o auxílio-alimentação foi estendido aos aposentados por norma interna da reclamada (Resolução de Diretoria de 16/04/1975, Ata n.º 232), porém foi cancelado em fevereiro de 1995, por determinação do Ministério da Fazenda. Ainda de acordo com a transcrição do acórdão, a autora, contratada em 1986, encontrava-se na ativa à época da extinção do benefício aos jubilados, tendo se aposentado apenas em 2009, nunca chegando a receber a parcela na qualidade de inativo. 2.3. Há muito a jurisprudência do TST se posicionou no sentido de que o direito ao recebimento do auxílio-alimentação durante a aposentadoria se incorporou aos contratos de trabalho daqueles empregados contratados na vigência da norma interna da CEF que garantiu o pagamento dessa benesse durante a inatividade. Assim, a determinação de supressão do pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da CEF não alcança os ex-empregados que já auferiam o benefício. Esse entendimento encontra-se consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 51 da SBDI-1, a qual, inclusive, já se encontrava em vigor na data da prolação do julgado rescindendo . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3 - 13.ª PARCELA DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. As razões do recurso de revista, quanto ao tema, não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, o que atrai a aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003323-48.2012.5.02.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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