JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000034-48.2016.5.02.0023

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000034-48.2016.5.02.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO DO TRABALHADOR ANTES DA NORMA QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA PARCELA AOS APOSENTADOS EM 1995. DIREITO AO RECEBIMENTO APÓS A APOSENTADORIA. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST, deve-se dar provimento ao agravo, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO DO TRABALHADOR ANTES DA NORMA QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA PARCELA AOS APOSENTADOS EM 1995. DIREITO AO RECEBIMENTO APÓS A APOSENTADORIA. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em relação à integração do auxílio alimentação e da CTVA, por força do art. 282, § 2º, do CPC/2015, deixa-se de apreciar a preliminar ante o possível provimento do recurso quanto à matéria objeto dos embargos de declaração. Quanto aos demais aspectos verifica-se que o eg. Tribunal Regional, em todos os temas e desmembramentos suscitados pela autora em seus embargos de declaração, examinou e fundamentou, em extensão e profundidade, toda a controvérsia apresentada ao seu juízo. A decisão contrária ao interesse da parte, com exposição dos motivos que ensejaram o indeferimento dos pedidos da autora, não enseja a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Intactos os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Na hipótese dos autos, o Regional concluiu, à luz da prova dos autos, que a reclamante exercia cargo de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, visto que demonstrada a fidúcia especial em relação ao empregador. Logo, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pelo Tribunal de origem seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento esse expressamente vedado pelas Súmulas 102 e 126 do c. TST. Recurso de revista não conhecido. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO DO TRABALHADOR ANTES DA NORMA QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA PARCELA AOS APOSENTADOS EM 1995. DIREITO AO RECEBIMENTO APÓS A APOSENTADORIA. Da decisão do e. TRT verifica-se ser fato incontroverso nos autos que a reclamante recebia a parcela auxílio-alimentação antes da norma editada pelo Ministério da Fazenda, que suprimiu a extensão do referido direito aos pensionistas e aposentados. Também fica claro que tal supressão ocorreu antes da aposentadoria da reclamante. Pois bem. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1/TST, "a determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício". A interpretação conferida ao verbete segue no sentido de que a determinação de supressão da parcela não alcança aqueles empregados que mantinham contrato de trabalho com a Caixa ao tempo da vigência da norma que assegurava o pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria, estivessem aposentados ou não. Precedentes. Nesse cenário, verifica-se que a decisão recorrida, ao indeferir o pleito autoral de reconhecimento do direito à manutenção do recebimento do auxílio-alimentação após sua aposentadoria, é contrária à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1/TST e provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a norma coletiva que estabelece o caráter indenizatório do auxílio alimentação deve ser prestigiada, nos termos do artigo 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS E DO AVISO PRÉVIO. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a extinção do contrato de trabalho, em virtude da transação extrajudicial havida com a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, não se confunde com hipótese de despedida sem justa causa e, dessa forma, a indenização de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho e o aviso prévio não são devidos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SÚMULA Nº 372/TST . Esta Corte tem decidido que a parcela CTVA - Complemento Temporário de Ajuste de Mercado - instituída pelo banco reclamado com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, tem natureza salarial, mormente quando é paga por mais de 10 anos, como no presente caso, razão pela qual se incorpora ao salário percebido pelo empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 372, I, do TST e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. Quanto à pretensão ao ressarcimento de honorários de advogado contratuais, a SBDI-1 desta Corte já decidiu que a indenização prevista nos artigos 389 e 404 do Código Civil com base no princípio da "restituiu in integrum" não pode ser concedida na Justiça do Trabalho. Isso porque a Lei nº 5.584/70 dispõe que a assistência judiciária gratuita, no âmbito trabalhista, será prestada pelo sindicato da categoria profissional ou por defensores de justiça, sem lhe acarretar qualquer ônus financeiro. Portanto, entende-se que, além do "jus postulandi" , ainda que limitado nos termos da Súmula nº 425/TST, o trabalhador ainda tem opções gratuitas à representação pelo seu sindicato profissional ou por defensores públicos. Nesse contexto, a opção deste por advogado particular não permite a aplicação dos artigos 389 e 404 do CCB para fundamentar pleito de indenização pelo gasto com os honorários contratuais, os quais partem da premissa da imprescindibilidade do advogado particular. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O artigo 459, parágrafo único, da CLT dispõe que o pagamento do salário estipulado por mês deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. A lei estabeleceu, portanto, uma data-limite para o pagamento dos salários mensais. Ultrapassado esse limite, deverá o débito trabalhista ser corrigido conforme a determinação prevista no artigo 39 da Lei nº 8.177/91. Esta Corte Superior consolidou seu entendimento a respeito da matéria, na esteira da Súmula nº 381, cujo teor é o seguinte: " O pagamento antecipado, dentro do próprio mês trabalhado, constitui liberalidade do empregador, não deslocando o termo inicial da correção monetária". Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. Nos termos da Súmula 368, II, do TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000034-48.2016.5.02.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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