JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010877-67.2021.5.15.0083

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010877-67.2021.5.15.0083, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada não comporta reforma posto que em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que tendo o empregado cumprido o requisito temporal previsto no Plano de Cargos e Salários da empresa, surge, automaticamente, o direito ao recebimento da promoção por antiguidade, sendo inválido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010877-67.2021.5.15.0083. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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