JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000149-68.2023.5.21.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000149-68.2023.5.21.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. OJ Nº 71 DA SBDI-1 DO TST. A decisão agravada não merece reforma posto que, em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção por antiguidade, é inválido condicionar a implementação da progressão a critérios unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000149-68.2023.5.21.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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