JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010906-40.2016.5.18.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010906-40.2016.5.18.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O acórdão regional foi claro no sentido de que não havia equívocos nos cálculos de liquidação, pois a sentença exequenda reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação e determinou que esta verba passasse a integrar o salário-base, e compor a base de cálculo da indenização do PDV. 2. Desse modo, qualquer decisão em sentido diverso, demandaria interpretação do sentido e alcance do título executivo, o que não se admite na esteira da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicada analogicamente, uma vez que, embora não se trate aqui de ação rescisória, o entendimento ali contido registra que a violação da coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010906-40.2016.5.18.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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