- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000824-94.2018.5.17.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. Extrai-se, do acórdão recorrido, que a decisão transitada em julgado reconheceu "a natureza salarial do vale-alimentação/refeição/cesta básica" bem como determinou " sua integração ao salário para todos os efeitos legais ", o que, segundo o Regional, " significa que o vale alimentação deve repercutir em todas as parcelas recebidas pelos Autores que tenham natureza salarial ". Dessa forma, ao contrário do que alega a agravante, não se vislumbra violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da CF, nos termos em que exige o § 2º do artigo 896 da CLT, uma vez que na decisão transitada em julgado foi determinada a repercussão da parcela deferida em todas as parcelas de natureza salarial. Tratando-se, a hipótese, de interpretação do título exequendo, incide o disposto na OJ nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000824-94.2018.5.17.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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