- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012236-18.2015.5.03.0044, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal de dispositivos constitucionais, tal como sustentado pela exequente, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST de que a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012236-18.2015.5.03.0044. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 19/05/2026.)
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