JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0095200-65.2009.5.03.0113

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Recurso de Revista 0095200-65.2009.5.03.0113, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 PELAS RECLAMADAS TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (PRESTADORA DE SERVIÇOS) E TELEMAR NORTE LESTE S.A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . 1. Hipótese em que esta Oitava Turma, ao fundamento de que houve terceirização ilícita, manteve a decisão do Tribunal Regional que reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Todavia, considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, fixou o entendimento de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" , e que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC", a decisão desta Turma deve se adequar a orientação firmada pelo STF, razão pela qual, em juízo de retratação, submete-se a novo exame os recursos de revista das partes, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). 2. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita, devendo ser julgadas improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização, motivo pelo qual a decisão desta Turma deve ser compatibilizada com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0095200-65.2009.5.03.0113. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0092100-57.2008.5.03.0107

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . 1. Hipótese em que esta Oitava Turma, ao fundamento de que houve terceirização ilícita, manteve a decisão do Tribunal Regional que reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Todavia, considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 791.932, com re…

Recurso de Revista 0117200-65.2009.5.03.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMAR NORTE LESTE S.A. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, tem por propósito racionalizar o ace…

Recurso de Revista 0001088-36.2011.5.03.0016

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/03/2022

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS TELEMAR NORTE LESTE S.A. E TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional …

Recurso de Revista 0049100-81.2008.5.03.0147

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/12/2019

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS ( TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. E TELEMAR NORTE LESTE S.A. ) - ANÁLISE CONJUNTA . RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO. TELECOMUNICAÇÕES . SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO…

Recurso de Revista 0001044-16.2012.5.03.0005

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS TELEMONT E TELEMAR. DECISÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. Deve ser exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015 quando a decisão desta c. Turma foi proferida em desacordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, nos autos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.