Agravo 0000202-96.2019.5.17.0006
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/05/2023
EMENTA: AGRAVO . 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000202-96.2019.5.17.0006. Relator(a): GUILHERME AUGU…