Agravo 0000264-57.2021.5.21.0006
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO . 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000264-57.2021.5.21.0006. Relator(a): GU…