- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo 0000733-81.2021.5.07.0010, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO . 1. APELO DESFUNDAMENTADO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 422. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1. O exame das razões do agravo de instrumento da revela que a parte recorrente atacou de forma adequada os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Dessa forma, constatada a má aplicação do item I da Súmula n. 422, afasta-se o óbice apontada pelo d. prolator da decisão denegatória do agravo de instrumento. Atendidos os demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, passo à análise dos pressupostos intrínsecos, em aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONOS ANUAIS. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 818 DA CLT E 373, I, DO CPC NÃO DEMONSTRADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A , I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000733-81.2021.5.07.0010. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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