JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002014-18.2013.5.02.0002

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002014-18.2013.5.02.0002, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002014-18.2013.5.02.0002. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001543-05.2012.5.02.0077. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado ao…

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