JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000637-87.2015.5.02.0466

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000637-87.2015.5.02.0466, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RENÚNCIA GENÉRICA A DIREITOS MEDIANTE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se nos autos a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE-590415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral) - "Renúncia Genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária". O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, foi categórico ao consignar que o caso em debate contém os mesmos elementos ponderados pela Suprema Corte no julgamento do referido Recurso Extraordinário, quais sejam: previsão expressa em norma coletiva fixando a "plena, total e irrevogável quitação" do vínculo laboral no ato de adesão ao PDV; cláusula de quitação geral no PDV; assinatura do reclamante e participação do Sindicato da categoria. Diante de tais considerações, a pretendida modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000637-87.2015.5.02.0466. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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