JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001606-14.2015.5.02.0463

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001606-14.2015.5.02.0463, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA GENÉRICA A DIREITOS MEDIANTE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se nos autos a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE-590415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral) - "Renúncia Genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária". O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, foi categórico ao consignar que o caso em debate contém os mesmos elementos ponderados pela Suprema Corte no julgamento do referido Recurso Extraordinário, quais sejam: previsão expressa em norma coletiva fixando a "plena, total e irrevogável quitação" do vínculo laboral no ato de adesão ao PDV; cláusula de quitação geral no PDV; assinatura do reclamante e participação do Sindicato da categoria. Registre-se que as peculiaridades suscitadas pelo agravante não constam do acórdão regional , nem foram objeto de questionamento pela via adequada - preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional -, razão pela qual esta Corte Superior está impedida de examiná-las, conforme o entendimento pacificado na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001606-14.2015.5.02.0463. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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