JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000528-17.2017.5.02.0462

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000528-17.2017.5.02.0462, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RENÚNCIA GENÉRICA A DIREITOS MEDIANTE ADESÃO APLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, aplica-se ao caso dos autos a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do RE-590415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral) - "Renúncia Genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária". Isso porque, o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, foi categórico ao consignar que, in casu , houve previsão expressa em norma coletiva fixando a "plena, total e irrevogável quitação" do vínculo laboral no ato de adesão ao PDV; cláusula de quitação geral no PDV; assinatura do reclamante e participação do Sindicato da categoria. Os referidos elementos de prova são insuscetíveis de reexame nesta fase recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000528-17.2017.5.02.0462. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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