JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021859-93.2016.5.04.0028

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021859-93.2016.5.04.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, do exame das razões de decidir do acórdão recorrido transcrito pela parte recorrente, verifica-se que não houve a apreciação da matéria pertinente à ausência de homologação pelo órgão competente do Plano de Cargos e Salários da empresa reclamada, de forma a afastar a incidência do art. 461, § 2.º, da CLT como obstáculo ao deferimento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Assim, não tendo havido pronunciamento sobre a tese jurídica veiculada pela parte recorrente, a admissão do apelo esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021859-93.2016.5.04.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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