- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0021592-19.2014.5.04.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INVALIDADE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO ANALISADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. 1. A validade do Plano de Cargos e Salários da empresa depende de homologação pelo Ministério do Trabalho, o que não ocorreu na presente demanda. Ressalta-se que o reclamado não se enquadra na exceção do inciso I da Sumula 6 do TST prevista somente para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, pois se trata de sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, no ponto. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamado aplicando o óbice da existência do quadro de carreira, sem apreciar, contudo, os elementos configuradores do direito da reclamante à equiparação salarial. Assim, merece provimento parcial o agravo para, reconhecendo a invalidade do quadro de carreira do reclamado para fins de equiparação salarial, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no exame do pedido, quanto aos demais requisitos para a concessão da equiparação salarial. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021592-19.2014.5.04.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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