JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0025889-03.2016.5.24.0001

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0025889-03.2016.5.24.0001, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a restrição ao uso do banheiro caracteriza ato ilícito decorrente do abuso do poder diretivo do empregador e enseja o pagamento de indenização por dano moral, que, nesse caso, se faz in re ipsa . Julgados. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025889-03.2016.5.24.0001. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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