- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-68.2018.5.10.0802, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - QUANTUM INDENIZATÓRIO Nos termos da jurisprudência do Eg. TST, a restrição ao uso do banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento e revelar abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Julgados. Ao fixar o quantum indenizatório, a Corte de origem pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, razão de ser mantido o valor arbitrado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021 do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000842-68.2018.5.10.0802. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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