- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo 0011624-71.2014.5.03.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADAS. INESPECIFICIDADE DA LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA CLT. OJ 355/SDI-1/TST (CONVERTIDA NA SÚMULA 437/TST). A jurisprudência do TST já pacificou entendimento de que a Lei 5.811/72 (lei dos petroleiros) silencia quanto ao regramento do intervalo interjornada, razão pela qual deve ser aplicado, por analogia, o preceito contido no artigo 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1/TST. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011624-71.2014.5.03.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.