- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo 0010774-52.2017.5.03.0142, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADAS. INESPECFICIDADE DA LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA CLT. OJ 355/SDI-1/TST (CONVERTIDA NA SÚMULA 437/TST). A jurisprudência do TST já pacificou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/72 (lei dos petroleiros) silencia quanto ao regramento do intervalo interjornada, razão pela qual deve ser aplicado, por analogia, o preceito contido no artigo 66 da CLT,o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1/TST. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT c/c a Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010774-52.2017.5.03.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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