JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020143-15.2016.5.04.0292

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Revista 0020143-15.2016.5.04.0292, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. DESPACHO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA IN 40/16 DO C. TST. PRECLUSÃO . O recurso de revista foi interposto em 30.3.17 e admitido apenas em relação aos temas " INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS POR TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES " e " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA SINDICAL - NECESSIDADE ", por despacho publicado em 24.1.18, ou seja, na vigência da IN 40/16, em vigor a partir de 15.4.2016. Entretanto, a ré não interpôs agravo de instrumento quanto aos temas não admitidos pela r. decisão agravada, desatendendo, desse modo, a exigência imposta pela IN 40/16, estando preclusa a discussão. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS . TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. Nos termos da Lei nº 7.102/93, o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para a execução desse tipo de atividade, por se tratar de função potencialmente arriscada. Nessa linha, esta Corte tem reiteradamente decidido que sofre dano extrapatrimonial o empregado que realiza transporte irregular de valores, uma vez que é submetido a uma situação de risco, que é enfrentada sem os devidos preparo e proteção previstos na Lei nº 7.102/1983, submetendo-o a risco maior do que aquele inerente à função para a qual foi contratado. Precedentes. Saliente-se que o dano moral é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Logo, ao exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado e treinado, com exposição indevida à situação de risco, sujeita-se o empregador ao pagamento de indenização. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL - NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei nº 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato patronal. Logo, a decisão regional pelo direito aos honorários advocatícios contraria a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 219, I, do c. TST e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020143-15.2016.5.04.0292. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021127-44.2017.5.04.0104

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO - R$ 10.000,00 (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020679-63.2015.5.04.0291

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE BANCO DE HORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Os limites objetivos da ação (litiscontestatio ) resultam daquilo que fora trazido na petição inicial (pedidos e causa de pedir) pelo autor e também do que foi lançado pela parte ré em sua peça de defesa. 2. No caso…

Recurso de Revista 0021238-48.2014.5.04.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . No caso em tela, o debate acerca dos honorários advocatícios, ausência de credencial sindical, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Conforme a jurisprudência desta Corte , permanece válido o entendimento de que, nos termos …

Recurso de Revista 0016966-31.2017.5.16.0015

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. Nos termos da Lei nº 7.102/93, o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para a execução desse tipo de atividade, por se tratar de função potencialmente arriscada. Nessa linha, esta Corte tem reiteradamente de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020063-26.2017.5.04.0871

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que não restou demonstrado o grau de fidúcia especial no exercício da função da reclamante a enquadrá-la ao disposto no §2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. As argumentações recursais do Banco em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de orige…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.