- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011141-53.2017.5.03.0182, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO AO CREDOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o depósito garantidor da execução não afasta a incidência dos juros de mora, os quais são exigidos até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91. Julgados desta Corte. III. No caso, encontrando-se a decisão regional de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o conhecimento da revista encontra óbice no disposto na Súmula 333/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011141-53.2017.5.03.0182. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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