Embargos de Declaração 0001920-61.2017.5.11.0008
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. 1. O acórdão embargado confirmou a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento por entender que a condenação subsidiária não decorreu de mero inadimplemento, aplicando ao caso o óbice da Súmula n. 126 do TST. 2. A embargante sustenta que não houve alegação de culpa da administração pública e tampouco há evidência de insuficiência de fiscalização a justificar a sua responsabilização subsidiária. 3. Co…