Embargos de Declaração 0002214-47.2016.5.11.0009
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. PREMISSAS FÁTICAS QUE DENOTAM FALHA FISCALIZATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST . 1. A responsabilidade subsidiária, no caso, não foi decidida com lastro na distribuição do ônus da prova. 2. O Tribunal Regional, quanto à responsabilidade subsidiária da administração pública, registrou, como premissa fática, que " não restou demonstrada a sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação à recl…