JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012241-57.2015.5.03.0103

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0012241-57.2015.5.03.0103, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. OMISSÃO. I. Ao contrário do que alega o Embargante, o fato de o recurso de revista ter sido provido quanto à licitude da terceirização não acarreta necessariamente a exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios. II. Observa-se que, de fato, aqueles embargos declaratórios foram opostos à margem dos requisitos de admissibilidade, inexistindo na hipótese matéria que necessitasse prequestionamento. Logo, correta a multa aplicada pela Corte de origem. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012241-57.2015.5.03.0103. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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