JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020599-85.2018.5.04.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 0020599-85.2018.5.04.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR QUE PERMANECE NA ÁREA DE USO DE EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PORTARIA 595/2015 DO MTE. AÇÃO REVISIONAL. EFEITO EX NUNC . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020599-85.2018.5.04.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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