- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011280-92.2017.5.03.0153, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE (SÚMULA 463, I, DO TST). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, por ausência de transcendência da matéria recorrida . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. B. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL (IPCA-E E JUROS DE MORA). FASE JUDICIAL (SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROFERIDA EM SINTONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF, NA ADC 58. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DE VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual parcialmente conhecido e provido o recurso de revista do reclamado, porque as razões expendidas pela parte não logram demonstrar o equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, nos temas. II - AGRAVO DO RECLAMANTE . MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA "SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV)". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO COMO BASE O SOMATÓRIO DE PARCELAS SALARIAIS FIXAS. SENTIDO E ALCANCE. Ante as razões apresentadas pela reclamante, merece provimento o agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA "SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV)". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO COMO BASE O SOMATÓRIO DE PARCELAS SALARIAIS FIXAS. SENTIDO E ALCANCE. 1. Estabelecendo a norma coletiva que a base de cálculo das horas extras será composta por parcelas salariais fixas, inviável a pretensão da reclamante, de que seja incluída a parcela SRV, ante a sua natureza de verba variável, quitada de acordo com a produtividade da agência, conforme consignado pelo e. Tribunal regional. Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011280-92.2017.5.03.0153. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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