JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010734-27.2020.5.15.0079

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010734-27.2020.5.15.0079, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se transcendente o recurso do Reclamado, em razão de estar o acórdão recorrido em desacordo com entendimento pacificado pela SDI-1 do TST no Processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, segundo o qual as promoções por merecimento não são automáticas e estão condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador. A decisão abrange as situações em que não houve avaliação pelo empregador ou a deliberação da diretoria. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010734-27.2020.5.15.0079. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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