- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010734-27.2020.5.15.0079, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se transcendente o recurso do Reclamado, em razão de estar o acórdão recorrido em desacordo com entendimento pacificado pela SDI-1 do TST no Processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, segundo o qual as promoções por merecimento não são automáticas e estão condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador. A decisão abrange as situações em que não houve avaliação pelo empregador ou a deliberação da diretoria. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010734-27.2020.5.15.0079. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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