JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012440-72.2015.5.15.0062

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0012440-72.2015.5.15.0062, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se transcendente o recurso da Reclamada, em razão de estar o acórdão recorrido em desacordo com entendimento pacificado pela SDI-1 do TST no processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, segundo o qual, as promoções por merecimento não são automáticas e estão condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador. A decisão abrange as situações em que não houve avaliação pelo empregador ou a deliberação da diretoria. 2. Nesses termos, não tendo a Reclamante, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012440-72.2015.5.15.0062. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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