JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001490-13.2017.5.02.0374

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001490-13.2017.5.02.0374, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro teve reconhecida a transcendência política e foi julgado procedente, por entender caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, daí resultando a condenação da Reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas, acrescidas dos adicionais legais e convencionais, com reflexos em DSR, férias e o respectivo terço constitucional, 13º salário e FGTS, assim como a inclusão das parcelas vincendas enquanto perdurar a situação, nos termos da jurisprudência uniforme da SDI-1 e de todas as Turmas do TST e em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 desta Corte Superior. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que demonstrasse o desacerto da decisão proferida quanto ao teor do julgado, razão pela qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001490-13.2017.5.02.0374. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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