- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000088-97.2017.5.02.0372, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, reconhecendo-se a transcendência política da causa e a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST , deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante, para, reformando a decisão regional, reconhecer caracterizado o turno ininterrupto de revezamento e condenar a Reclamada ao pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6ª diária e a 36ª semanal. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000088-97.2017.5.02.0372. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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