- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000905-54.2017.5.02.0052, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro teve reconhecida a transcendência política e foi julgado procedente, por entender caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, daí resultando a condenação da Reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas e seus consectários legais, nos termos da jurisprudência uniforme da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST e por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 desta Corte Superior. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que demonstrasse o desacerto da decisão proferida, seja quanto à forma, seja quanto ao teor do julgado, razão pela qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000905-54.2017.5.02.0052. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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