- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Recurso de Revista 0010286-06.2017.5.15.0032, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Se o Tribunal Regional do Trabalho, quando instado a se manifestar sobre questão suscitada pela Parte, mesmo após a oposição de embargos de declaração deixa de expor os fundamentos de fato e de direito que geraram sua convicção, tem-se por evidente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Constatado que os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento acerca de matéria fática abordada nos autos e, diante da reversão da sentença proferida, reiterada em embargos de declaração. Assim, a nulidade do acórdão deve ser acolhida, visto que o Regional permaneceu silente a respeito das razões norteadoras de sua decisão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010286-06.2017.5.15.0032. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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