- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000884-09.2021.5.02.0062, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 383 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . No caso em apreço, a advogada subscritora do recurso de revista não detinha poderes para representar a reclamada ao tempo da interposição do Recurso Ordinário. Constatada a ausência de mandato tácito e a circunstância de que a irregularidade de representação processual decorre da falta de instrumento de outorga de poderes, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, descabe a argumentação da parte quanto à concessão de prazo para regularização do ato processual, na forma do item II do referido verbete sumular, que somente é cabível na situação de vício em procuração já constante dos autos, o que não se identifica na hipótese. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000884-09.2021.5.02.0062. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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