JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010304-74.2020.5.15.0144

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010304-74.2020.5.15.0144, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXIGIBILIDADE. CONDIÇÕES DE TRABALHO JUSTIFICADORAS. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - O reclamante alega que o Regional violou os arts. 192 da CLT e 1°, III, e 7°, XXII e XXIII, da Constituição Federal ao manifestar o entendimento de que o reclamante não trabalhou em contato com agentes insalubres ou perigosos, dada a conclusão do laudo pericial. Sustenta que as provas documentais juntadas aos autos e o texto das conclusões periciais permite conclusão inversa. 2 - O Regional analisou a exigibilidade dos adicionais de insalubridade e de periculosidade com base nas conclusões lançadas ao laudo pericial, que afirmaram a inexistência de condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho do reclamante, em razão da diversidade de suas atribuições em relação àquelas que demandavam contato habitual com tais agentes. A argumentação recursal é embasada no fato de os documentos juntados aos autos, em especial as fichas de fornecimento de EPIs, demonstrarem a falta de seu fornecimento regular, não obstante o fundamento do acórdão recorrido consista na higidez do próprio ambiente laboral. Alega a parte recorrente, ainda, o desacerto do laudo pericial, por contrariar a realidade fática subjacente. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010304-74.2020.5.15.0144. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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